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Cálculo de férias: quanto você recebe, o que entra na conta e a regra da dobra por atraso que caiu em 2022

Cálculo de férias
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O cálculo de férias parte de uma conta curta: pegue o salário bruto, some um terço dele e você tem o valor cheio de 30 dias. Um salário de R$ 3.000 vira R$ 4.000 antes dos descontos. O que complica não é essa fórmula, é o que vem depois dela: quantos dias você realmente tem direito, quanto o INSS e o Imposto de Renda mordem, e o que acontece quando a empresa paga fora do prazo. Essa última parte mudou em 2022 e quase nenhum texto na internet foi atualizado.

O cálculo de férias em uma conta só

O terço não é bondade da empresa. Está na Constituição, no artigo 7º, inciso XVII, que garante o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. É por isso que ele aparece em todo holerite de férias, em qualquer empresa, sem exceção.

A conta base, então, é esta: salário do mês dividido por 30, multiplicado pelos dias de férias, mais um terço desse resultado. Quem tira os 30 dias inteiros recebe o salário cheio mais 33,33% dele. Quem tira 15 dias recebe metade do salário mais o terço proporcional a esses 15 dias.

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Se o seu salário tem parte variável, como comissão, horas extras habituais ou adicional noturno, a média dessas parcelas entra na base. Salário fixo puro é o caso mais simples, e é o que a maioria das pessoas tem.

Faça a conta com os seus números

Calculadora de Férias: informe salário, dias que vai tirar e se pretende vender parte do período. Ela devolve o bruto, o terço, o desconto de INSS e de Imposto de Renda e o líquido, verba por verba.

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Quantos dias de férias você tem, segundo as faltas

Muita gente descobre no holerite que suas férias não são de 30 dias e acha que houve erro. Normalmente não houve. O artigo 130 da CLT reduz o período conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo, que é o intervalo de doze meses que dá origem ao direito.

A escala é esta: até 5 faltas, 30 dias corridos. De 6 a 14 faltas, 24 dias. De 15 a 23 faltas, 18 dias. De 24 a 32 faltas, 12 dias. Passando de 32 faltas no período, o direito às férias daquele ciclo desaparece.

O ajuste aqui é simples de fazer e quase ninguém faz: conte as faltas do seu cartão de ponto antes de conferir o valor. Falta abonada, atestado médico aceito e ausência legal do artigo 473 da CLT não contam nessa escala. O que conta é a falta injustificada.

Vender um terço das férias: o abono e o prazo que passa em branco

O artigo 143 da CLT permite converter um terço do período em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Em férias de 30 dias, dá 10 dias vendidos e 20 dias de descanso. Não existe vender metade, nem vender 15 dias, nem vender tudo: o teto é um terço, e ele é do trabalhador, não da empresa.

O detalhe que derruba o pedido é o prazo. O parágrafo 1º do mesmo artigo exige que o abono seja requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Quem lembra de pedir quando o gestor avisa a data das férias quase sempre já perdeu a janela, porque o aviso costuma vir dentro do período concessivo, que é posterior. Anote a data de aniversário do seu contrato e decida antes dela.

O que sai do valor bruto antes de cair na conta

Férias sofrem desconto de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte, e é aí que o valor imaginado se descola do valor recebido. As duas tabelas são progressivas por faixa e mudam por ato do governo, normalmente no começo do ano, então qualquer número fixo escrito aqui envelheceria rápido.

O abono pecuniário tem tratamento próprio: os dias vendidos entram como indenização e não sofrem os mesmos descontos das férias gozadas. Por isso quem vende 10 dias costuma ver um líquido proporcionalmente maior do que esperava naquela parte específica do pagamento.

A dobra por atraso no pagamento não vale mais desde 2022

Aqui está o ponto em que a maior parte do conteúdo brasileiro sobre férias continua desatualizado, inclusive material de escritórios de advocacia.

O artigo 145 da CLT manda pagar a remuneração das férias, e o abono, se houver, até 2 dias antes do início do período. Esse prazo continua valendo, sem mudança nenhuma. A discussão nunca foi sobre o prazo, foi sobre a punição pelo descumprimento dele.

Durante anos, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho mandou pagar as férias em dobro quando a empresa perdia esse prazo, mesmo que o descanso tivesse sido concedido na época certa. Em agosto de 2022, no julgamento da ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal declarou essa súmula inconstitucional. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o tribunal trabalhista havia criado uma punição que a lei não previu para aquela situação, ferindo a legalidade e a separação dos poderes. O Supremo ainda invalidou as decisões judiciais sem trânsito em julgado que tinham aplicado a súmula.

Na prática, o TST passou a aplicar esse entendimento nos próprios julgamentos. Em outubro de 2022, a Oitava Turma negou o pagamento em dobro a uma técnica em enfermagem exatamente com esse fundamento.

O que sobra para quem recebeu com atraso: a obrigação do artigo 145 continua, e o descumprimento do capítulo de férias sujeita a empresa à multa administrativa do artigo 153 da CLT, apurada pela fiscalização do trabalho. O que não existe mais é o direito automático de receber o valor em dobro por causa do atraso. Se o seu caso é anterior e já transitou em julgado, ele não foi afetado pela decisão.

Duas regras da reforma de 2017 que quase todo texto ainda erra

A Lei 13.467 de 2017 mexeu no artigo 134 da CLT, e duas alterações passam despercebidas até hoje.

A primeira é uma revogação. Antes, o parágrafo 2º determinava que menores de 18 e maiores de 50 anos teriam férias sempre de uma só vez. Esse parágrafo foi revogado. Continua sendo citado como regra vigente em texto atrás de texto, mas ele não existe mais desde 2017. Hoje o fracionamento segue a regra geral do parágrafo 1º: até três períodos, desde que o empregado concorde, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias cada.

A segunda é uma inclusão que joga a seu favor e quase ninguém conhece. O parágrafo 3º proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Quem tem folga no domingo não pode ter férias começando na sexta nem no sábado, porque isso consumiria o descanso que já era seu. Se a escala da empresa marcou sua saída para uma sexta, o pedido de correção tem base legal expressa.

Quando a dobra ainda vale: férias concedidas fora do prazo

A queda da Súmula 450 não acabou com o pagamento em dobro, e confundir as duas situações é o erro mais comum depois da decisão do Supremo.

O artigo 137 da CLT continua em vigor e determina o pagamento em dobro quando as férias são concedidas depois do período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao momento em que você adquiriu o direito. Traduzindo: se você completou o período aquisitivo e a empresa deixou passar mais um ano inteiro sem dar suas férias, a dobra é devida, e essa parte a decisão de 2022 não tocou.

A diferença entre os dois casos é esta: atraso no pagamento do valor não gera dobra, atraso na concessão do descanso gera.

Protocolo de 5 dias para conferir suas férias

Faça isso na semana em que o aviso de férias chegar, com o cartão de ponto e o holerite na mão.

Dia 1. Localize a data de admissão e conte os períodos aquisitivos completos até hoje. Anote se existe algum período vencido há mais de doze meses, porque esse é o caso do artigo 137.

Dia 2. Conte as faltas injustificadas do período aquisitivo em questão e aplique a escala do artigo 130. Você acabou de descobrir quantos dias tem direito, e se o número da empresa bate com o seu.

Dia 3. Olhe a data de início marcada. Ela cai na sexta, no sábado, ou nos dois dias antes de um feriado? Se sim, peça a correção citando o parágrafo 3º do artigo 134.

Dia 4. Rode os seus números na calculadora e anote o líquido estimado, separando o que é férias gozadas e o que é abono, se você vendeu dias.

Dia 5. Marque no calendário o segundo dia útil antes do início. Se o dinheiro não entrou até lá, o prazo do artigo 145 foi descumprido. Registre por escrito com o RH, guarde o comprovante da data do crédito e leve ao sindicato da categoria se o atraso virar rotina na empresa.

Ao fim dos cinco dias você tem três respostas concretas: quantos dias, quanto em dinheiro e se algum prazo legal foi furado no seu caso.

Quando não é assim: os casos em que estas regras não se aplicam

Tudo que está aqui vale para o contrato regido pela CLT, o registro em carteira comum. Fora dele o desenho muda.

Empregado doméstico segue a Lei Complementar 150 de 2015, que tem regras próprias de férias e de fracionamento. Servidor público estatutário segue o estatuto do próprio ente, federal, estadual ou municipal, e não a CLT. MEI, autônomo e prestador de serviço por contrato civil não têm férias remuneradas, porque não existe vínculo empregatício. Contrato intermitente tem lógica própria de período aquisitivo. Categorias com regulamentação específica, como aeronautas e alguns profissionais da saúde, têm normas setoriais que se sobrepõem à regra geral.

Acordo ou convenção coletiva também pode criar condição mais favorável que a lei. Se a sua categoria tem sindicato ativo, leia a convenção do ano antes de concluir qualquer coisa sobre o seu caso.

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Perguntas frequentes

Como calcular férias de 30 dias com o terço?

Pegue o salário bruto do mês e some um terço dele. Um salário de R$ 3.000 resulta em R$ 4.000 brutos, dos quais ainda saem INSS e Imposto de Renda. Para períodos menores, divida o salário por 30, multiplique pelos dias e some o terço sobre esse valor.

Quantos dias de férias posso vender?

No máximo um terço do período, o que dá 10 dias em férias de 30. O artigo 143 da CLT exige que o abono seja requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e a escolha é do trabalhador.

A empresa pagou minhas férias com atraso, recebo em dobro?

Não automaticamente. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST em 2022, no julgamento da ADPF 501. O prazo do artigo 145 da CLT continua valendo, mas o descumprimento sujeita a empresa a multa administrativa, e não mais ao pagamento em dobro.

Em que caso as férias ainda são pagas em dobro?

Quando a empresa concede o descanso depois do período concessivo, ou seja, deixa passar mais de doze meses após você adquirir o direito. Essa é a regra do artigo 137 da CLT e ela continua em vigor.

Minhas férias podem começar numa sexta-feira?

Não, se o seu repouso semanal é no domingo. O parágrafo 3º do artigo 134 da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Faltar ao trabalho diminui os dias de férias?

A falta injustificada sim. Pela escala do artigo 130 da CLT, de 6 a 14 faltas no período aquisitivo reduzem as férias para 24 dias, de 15 a 23 para 18 dias e de 24 a 32 para 12 dias. Acima de 32 faltas não há direito naquele período.

Quem tem mais de 50 anos precisa tirar férias de uma vez só?

Não mais. Essa regra estava no parágrafo 2º do artigo 134 da CLT e foi revogada pela Lei 13.467 de 2017. Hoje vale a regra geral de até três períodos, com um deles de no mínimo 14 dias corridos.

Fontes

Aviso: este conteúdo é informativo e educacional, baseado na regulamentação vigente na data de publicação. Ele não constitui recomendação financeira, jurídica ou de investimento e não substitui a orientação de um profissional habilitado nem o atendimento da sua instituição financeira.

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Renato Dias

Renato é estrategista digital e especialista em automação e alta performance web. Apaixonado por transformar processos complexos em rotinas eficientes, ele descomplica o uso de Inteligência Artificial, ferramentas como o Notion e finanças digitais para ajudar você a otimizar seu tempo e seu dinheiro.

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