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Calculadora de rescisão: quanto você recebe em cada tipo de saída e os 2 pontos que quase todo site ainda erra

Mulher segurando um envelope pardo na calcada em frente a um predio comercial, no fim da tarde
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Se você acabou de sair do emprego e quer saber quanto vai cair na conta, comece por aqui: use a calculadora de rescisão gratuita da Conteudix, informe salário, datas e motivo da saída, e o valor sai na hora, verba por verba. Não pede cadastro e o cálculo acontece no seu próprio navegador, então nenhum dado que você digita sai do seu aparelho.

Feito isso, vale entender o que está por trás do número. Porque o que mais muda o resultado não é o seu salário: é o motivo da saída. A mesma pessoa, com o mesmo contracheque e o mesmo tempo de casa, pode receber vinte vezes mais em uma situação do que na outra.

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Calculadora de rescisão: o mesmo caso, dois finais bem diferentes

Peguemos um exemplo concreto, calculado na ferramenta. Salário de R$ 3.000, admissão em janeiro de 2022, saída em agosto de 2026, saldo de FGTS de R$ 15.000.

Dispensa sem justa causa: R$ 10.010,27 pagos pela empresa, mais R$ 21.000 liberados no FGTS entre saldo e multa.

Pedido de demissão, sem cumprir o aviso: R$ 488,60. E nada de FGTS.

A diferença não é um detalhe de cálculo. São três coisas que somem de uma vez quando é você quem pede para sair: o aviso prévio deixa de ser pago e passa a ser descontado, a multa do FGTS desaparece, e o saque do fundo não é liberado.

As verbas, uma por uma

Saldo de salário

Os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu. É o salário dividido por 30, multiplicado pelos dias. Todo mundo recebe, em qualquer motivo de saída, inclusive na justa causa.

Aviso prévio

Aqui a regra é mais generosa do que a maioria imagina. A Lei 12.506 de 2011 diz que o aviso é de 30 dias para quem tem até um ano de casa, e o parágrafo único acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais, chegando a um total de até 90 dias.

Quem tem dez anos de empresa tem direito a 60 dias de aviso, não a 30. Se a empresa dispensa e não quer que você trabalhe o período, ela paga esse valor. Se é você quem pede demissão e não cumpre o aviso, o valor é descontado da sua rescisão, e é por isso que o exemplo acima despencou para menos de R$ 500.

13º e férias proporcionais

Um doze avos por mês trabalhado, sendo que mês com 15 dias ou mais conta inteiro. Sobre as férias incide ainda o terço constitucional.

Um detalhe que muita gente perde: quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta o fim do contrato para frente. Isso pode acrescentar um avo inteiro de 13º e de férias. No exemplo acima, os 42 dias de aviso indenizado empurraram a contagem de 8 para 9 avos em cada uma das duas verbas.

Multa do FGTS

O artigo 18 da Lei 8.036 de 1990 fixa a multa em 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, na dispensa sem justa causa. Vale reparar em uma palavra do texto vigente, com a redação que a Lei 9.491 de 1997 lhe deu: o empregador deposita na conta vinculada, não paga diretamente ao trabalhador.

Na prática isso significa que a multa não aparece no valor que a empresa deposita na sua conta corrente. Ela entra no FGTS e você saca junto com o saldo. Quem espera ver os 40% no comprovante de rescisão acha que está faltando dinheiro, e não está.

Acordo entre as partes

Criado pela reforma de 2017, o artigo 484-A da CLT prevê metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (ou seja, 20%) e as demais verbas integrais. O saque do fundo fica limitado a 80% do saldo, e o parágrafo 2º é explícito: o acordo não autoriza o ingresso no seguro-desemprego.

Caixa de papelao com caneca, planta e fones sobre mesa de escritorio esvaziada, com luz de persiana
O prazo de pagamento mudou em 2017 e muita gente ainda repete a regra antiga.

Os dois pontos em que a maioria dos textos está desatualizada

1. O prazo de pagamento não é mais o primeiro dia útil

Você ainda encontra muito conteúdo dizendo que, com aviso trabalhado, a empresa tem que pagar no primeiro dia útil seguinte ao fim do contrato, e que só no aviso indenizado o prazo é de dez dias.

Essa distinção acabou. A reforma trabalhista de 2017 revogou as alíneas que traziam os dois prazos e reescreveu o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT com um prazo único: o pagamento e a entrega dos documentos devem ser feitos até dez dias contados do término do contrato, em qualquer situação. No texto consolidado da lei, as alíneas antigas aparecem marcadas como revogadas.

Se a empresa atrasar, o parágrafo 8º prevê multa em favor do empregado equivalente a um salário, com uma ressalva que quase nunca é citada: ela não se aplica quando ficar comprovado que foi o trabalhador quem deu causa à demora, por exemplo não comparecendo para assinar.

2. As férias proporcionais na justa causa estão em disputa

A regra que todo mundo repete é a Súmula 171 do TST: dispensado por justa causa perde as férias proporcionais. E ela continua formalmente em vigor.

Só que o próprio TST vem decidindo em sentido contrário. Em setembro de 2025, a Terceira Turma reconheceu o direito a férias proporcionais de um trabalhador dispensado por justa causa, com o argumento de que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 3.197 de 1999, garante o benefício sem restrição quanto à forma de dispensa. O relator escreveu que o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 devem ser superados com base no direito internacional.

Em 2015, a Oitava Turma havia decidido exatamente o oposto no mesmo tema, aplicando a súmula.

Ou seja: turmas diferentes do mesmo tribunal vêm chegando a resultados diferentes, e a súmula não foi revogada. A calculadora segue a súmula, que é o que ainda vale formalmente e o que a empresa vai aplicar. Mas se a sua saída foi por justa causa e havia período aquisitivo em curso, esse é um ponto concreto para levar a um advogado, e não uma causa perdida como o texto da súmula sugere.

Homem sentado no sofa com notebook no colo e caderno ao lado, conferindo numeros
Calcule por fora antes de olhar o papel da empresa: ver o numero deles primeiro contamina a conferencia.

Protocolo de 3 dias para conferir se o valor veio certo

Isto é o que dá para fazer sozinho, antes de procurar qualquer profissional.

Dia 1, junte quatro informações. O valor do seu último salário bruto (não o líquido), a data exata de admissão e a data de saída da carteira ou do contrato, o motivo registrado da saída, e o saldo do FGTS. Esse último você vê no aplicativo FGTS, na tela de saldo da conta vinculada.

Dia 2, calcule por fora. Rode os números na calculadora de rescisão antes de olhar o papel da empresa. Fazer na ordem inversa contamina o resultado: quando você já viu o número deles, tende a aceitar como certo.

Dia 3, compare linha a linha. Não compare o total, compare cada verba. O termo de rescisão discrimina saldo de salário, aviso, 13º, férias e terço, e é nessa comparação que a diferença aparece. Diferença de poucos reais costuma ser arredondamento ou desconto que você tem e a calculadora não sabe. Diferença de uma verba inteira, como um aviso prévio que não foi pago, é outra conversa.

Se sobrar dúvida em alguma linha, leve o termo de rescisão e o seu cálculo ao sindicato da sua categoria. O atendimento costuma ser gratuito para quem é da base.

Quando não é a conta que está errada, e sim o seu caso que é diferente

A calculadora cobre as verbas mais comuns, e é honesto dizer o que fica de fora. Nestes casos, a diferença entre o valor estimado e o valor pago não é erro de ninguém.

  • Quem tem remuneração variável. Horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram por média na base de férias e 13º. Com variável relevante, o valor real tende a ser maior que o estimado.
  • Quem tem acordo ou convenção coletiva com regra própria. Muitas categorias têm piso, multa e prazo diferentes do previsto na CLT, e a convenção prevalece quando é mais favorável.
  • Quem tem desconto fixo em folha. Pensão alimentícia, plano de saúde, empréstimo consignado e vale não entram na conta.
  • Contrato por prazo determinado interrompido antes do fim. Tem regra própria, com indenização de metade do que faltava.
  • Estabilidade. Gestante, acidentado, cipeiro e dirigente sindical têm proteção que muda completamente o cenário, e aí o assunto deixa de ser cálculo e passa a ser jurídico.

O dinheiro caiu. E agora?

Rescisão é um dos poucos momentos em que entra na conta um valor muito acima do salário mensal, e sem plano ele evapora rápido. Duas contas ajudam a decidir.

Se você tem dívida cara, principalmente rotativo de cartão ou cheque especial, quitar rende mais que qualquer investimento conservador, porque o juro que você deixa de pagar é maior que o que você receberia. Vale conferir os juros do cheque especial e o teto que vale hoje antes de decidir.

Se não tem dívida cara, a pergunta vira quanto tempo esse dinheiro precisa durar até a próxima renda. A calculadora de juros compostos mostra quanto o valor rende no período, e ajuda a enxergar a diferença entre deixar parado e deixar rendendo enquanto você procura recolocação.

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Fontes

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe multa do FGTS?

Não. A multa de 40 por cento prevista no artigo 18 da Lei 8.036 de 1990 existe apenas na dispensa sem justa causa. No acordo entre as partes ela cai pela metade, para 20 por cento. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem liberação do saque.

Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?

Até dez dias corridos contados do término do contrato, em qualquer situação, conforme o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT na redação dada pela reforma de 2017. O prazo antigo de primeiro dia útil para aviso trabalhado foi revogado. O atraso gera multa em favor do empregado equivalente a um salário, salvo se ficar comprovado que o trabalhador deu causa à demora.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias de base, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, com acréscimo máximo de 60 dias, chegando a um total de até 90 dias. A regra está no artigo 1º e no parágrafo único da Lei 12.506 de 2011.

Por que a multa do FGTS não aparece no valor que a empresa depositou?

Porque ela não é paga na conta corrente. O texto vigente do artigo 18 da Lei 8.036 de 1990 determina que o empregador deposite a multa na conta vinculada do FGTS. Você recebe esse valor ao sacar o fundo, junto com o saldo, e não no comprovante de rescisão.

Quem é dispensado por justa causa perde as férias proporcionais?

Pela Súmula 171 do TST, sim, e ela continua em vigor. Porém a Terceira Turma do próprio TST decidiu em setembro de 2025 pelo direito às férias proporcionais mesmo na justa causa, com base na Convenção 132 da OIT. O tema está em disputa dentro do tribunal e vale consultar um advogado no caso concreto.

Aviso: este conteúdo é informativo e educacional, baseado na regulamentação vigente na data de publicação. Ele não constitui recomendação financeira, jurídica ou de investimento e não substitui a orientação de um profissional habilitado nem o atendimento da sua instituição financeira. Os valores gerados pela calculadora são estimativa e não substituem o termo de rescisão emitido pela empresa.

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Renato Dias

Renato é estrategista digital e especialista em automação e alta performance web. Apaixonado por transformar processos complexos em rotinas eficientes, ele descomplica o uso de Inteligência Artificial, ferramentas como o Notion e finanças digitais para ajudar você a otimizar seu tempo e seu dinheiro.

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